Sobre doação de órgãos que vem sendo noticiado no JN da Rede Globo e que foi objeto de post no blog da Flavia, surgiu um outro assunto que me despertou a curiosidade e fui procurar aqui a elucidação da pergunta: Quem é doador de órgão no Brasil?
Eu lembrava de uma lei que dizia que o cidadão era obrigatoriamente doador e deveria registrar seu desejo no RG, ou seja, sua intenção de doar seus órgãos.
Depois essa lei causou uma confusão e ela sofreu alterações na parte da obrigatoriedade de tornar todo cidadão doador em potencial e seria o contrário o cidadão que quisesse ser doador deixaria essa convicção no RG.
Confusões à parte a lei dizia o seguinte:
ART.4 - Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica "post mortem".
§ 1º A expressão "não-doador de órgãos e tecidos" deverá ser gravada, de forma indelével e inviolável, na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição.
O que diz a lei agora:
"Artigo 4o - A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." (NR)
"Parágrafo único - (Vetado)"
Resumindo: foi abolida a doação presumida. Antes dela, a pessoa se declarava ou não doador. Agora a decisão cabe à família.
A doação de órgãos, sangue, medula óssea e tecidos está disposta na Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Em 2001, a Lei 10.211, de 23 de março de 2001 extinguiu a doação presumida.
Um detalhe que achei curioso, depois de morte em hipótese nenhuma a pessoa é doador de sangue, esperma e óvulo.
É evidente que aqui só relatei o lado jurídico da lei dos transplantes no Brasil, a lerdeza, morosidade e burocracia quem cria são as pessoas que não se importam se suas atitudes salvarão vidas ou não, a informação ou desinformação dos dois lados, o aparelhamento de unidades de captação de órgãos, isso tudo não tem nada a ver com leis e sim com humanidade.
Depois do post anterior achei melhor frisar bem a existência, utilidade ou pra que serve o DPVAT.
Esse seguro pago uma única vez a cada ano junto com o IPVA documento obrigatório que todo condutor deve portar ao transitar com veículo automotor em território nacional.
Em caso de acidente esse seguro cobre despesas hospitalares até o valor de R$2.700,00 e invalidez permanente ou morte paga o valor máximo de R$13.500,00. O seguro é destinado a qualquer pessoa que se envolva em acidentes de trânsito, ou seja, pedestres, condutores de veículos, passageiros ou ocupantes de veículos podem requerer o DPVAT.
A própria pessoa pode solicitar o pagamento ou um de seus familiares munidos de documentação e qualquer seguradora paga o valor correspondente.
Qualquer dúvida visite o site do DPVAT.
Eu lembrava de uma lei que dizia que o cidadão era obrigatoriamente doador e deveria registrar seu desejo no RG, ou seja, sua intenção de doar seus órgãos.
Depois essa lei causou uma confusão e ela sofreu alterações na parte da obrigatoriedade de tornar todo cidadão doador em potencial e seria o contrário o cidadão que quisesse ser doador deixaria essa convicção no RG.
Confusões à parte a lei dizia o seguinte:
ART.4 - Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica "post mortem".
§ 1º A expressão "não-doador de órgãos e tecidos" deverá ser gravada, de forma indelével e inviolável, na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição.
O que diz a lei agora:
"Artigo 4o - A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." (NR)
"Parágrafo único - (Vetado)"
Resumindo: foi abolida a doação presumida. Antes dela, a pessoa se declarava ou não doador. Agora a decisão cabe à família.
A doação de órgãos, sangue, medula óssea e tecidos está disposta na Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Em 2001, a Lei 10.211, de 23 de março de 2001 extinguiu a doação presumida.
Um detalhe que achei curioso, depois de morte em hipótese nenhuma a pessoa é doador de sangue, esperma e óvulo.
É evidente que aqui só relatei o lado jurídico da lei dos transplantes no Brasil, a lerdeza, morosidade e burocracia quem cria são as pessoas que não se importam se suas atitudes salvarão vidas ou não, a informação ou desinformação dos dois lados, o aparelhamento de unidades de captação de órgãos, isso tudo não tem nada a ver com leis e sim com humanidade.
Depois do post anterior achei melhor frisar bem a existência, utilidade ou pra que serve o DPVAT.
Esse seguro pago uma única vez a cada ano junto com o IPVA documento obrigatório que todo condutor deve portar ao transitar com veículo automotor em território nacional.
Em caso de acidente esse seguro cobre despesas hospitalares até o valor de R$2.700,00 e invalidez permanente ou morte paga o valor máximo de R$13.500,00. O seguro é destinado a qualquer pessoa que se envolva em acidentes de trânsito, ou seja, pedestres, condutores de veículos, passageiros ou ocupantes de veículos podem requerer o DPVAT.
A própria pessoa pode solicitar o pagamento ou um de seus familiares munidos de documentação e qualquer seguradora paga o valor correspondente.
Qualquer dúvida visite o site do DPVAT.
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