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quarta-feira, dezembro 02, 2009

Dueto de Gatos.

Recebi por email este vídeo e por curiosidade fui verificar se a obra existe. Realmente foi composta e teve vários intérpretes.
"Duetto Buffo di Due Gatti" - como o próprio título já diz, para divertir os ouvintes, atribuída ao compositor Gioachinno Rossini (1792 a 1868), parece que na realidade foi composta pelo compositor dinamarquês Christoph Ernst Friedrich Weyse. Weyse escreveu o dueto como uma paródia do estilo do Rossini e assim ele nomeou-o "o Duetto do Rossini para Dois Gatos”. Parece que o objetivo era auto-promover-se com o nome de Rossini e também parece que não deu certo, certo é que a obra foi um sucesso e quem recebeu os créditos mesmo sem querer foi o italiano.
Composta inicialmente para duas sopranos foi adaptada para a voz de crianças e intitulada "Dueto de Gatos".

Montserrat Caballé a interpretou em dueto com Concha Velasco no programa 'Viva el espectáculo' (TVE, 1990).



Assim como pela soprano Felicity Lott e a mezzo-soprano Ann Murray no Royal Albert Hall em Londres.



O concerto dos meninos foi dado em Seul (Coreia) em 30/11/96 pelo coro dos "Petits Chanteurs à la Croix de Bois". Em minha opinião a melhor apresentação, ao mesmo tempo séria e compenetrada a interpretação do menino loiro não se contrapõe a do menino moreno que parece querer sorrir um pouco. Os dois mostram grande afinação e profissionalismo.


domingo, novembro 22, 2009

Remover a marca d’água do Windows 7.

Pra quem não sabe ou não ligou o nome a pessoa, marca d’água ou watermark é isso aqui acima do relógio do Windows como aparece na figura.

A internet ta lotada de tutoriais e dicas de como retirá-la. Como aconteceu comigo e com muitas outras pessoas o processo de remoção não funcionou logo de cara. Por isso aqui eu ensino o “pulo do gato”, tornando meu post não apenas mais um do mesmo.

Primeiro precisa-se estar usando o Windows 7, obvio, os passos seguintes são:
# saber o build do Windows que está instado na sua máquina, ele está visível na dita marca d’água, tipo 7000, 7100, 7600 e etc. Se você quiser ter certeza vá em Iniciar e digite no campo de busca CMD (pode ser minúsculo mesmo) isso faz o prompt aparecer, na tela inicial contém a formação desejada.

# baixar da net um patch de acordo com a seu build e sua versão do Windows 7
32bit(x86): RemoveWatermarkX86 (.exe)
64bit(x64): RemoveWatermarkX64 (.exe)

Agora a diversão começa feche qualquer atividade sua em andamento, clique no patch correspondente com botão direito do mouse, escolha executar como Administrador, uma janela abrirá pedindo sua permissão para continuar, digite "Y", logo a mensagem "Pess Enter to exit" aparecerá, tecle "Enter" e reinicie o PC.

Se a marca d’água tiver sumido como acontece em alguns casos pare por aqui, senão, aqui entra “pulo do gato”, vá de novo em Iniciar>>digite cmd e em seguida pressione "Ctrl + Shift + Enter", após a linha C:\Windows\System32\ digite mcbuilder.exe a linha de comando ficará assim então: C:\Windows\System32\mcbuilder.exe
Aperte Enter pra sair do prompt, espere uns segundos para a execução do comando e reinicie o PC de novo, eu desliguei mesmo para em seguida religar.

segunda-feira, novembro 09, 2009

Isso é uma vergonha*


Você sabia que todo dependente de presidiário (bandido mesmo) segurado, tem direito a um auxílio a título de auxílio-reclusão no valor de R$752,12 para sustentar-se? Duvida? Entre no site do Ministério da Previdência Social.
Dependentes:
# Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
# Pais;
# Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Se o meliante bandido morre durante o cumprimento da pena nesse caso o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte. \o/

Os aposentados estão aí implorando por um mísero aumento minguado ao qual os senhores deputados recusam-se ao máximo colocar em votação com desculpa de que aumenta o rombo na Previdência, não é de hoje que ouço falar que ela está arrombada, no vermelho e quebrada, mas também com a concessão desses e outros auxílios infames tinha que estar no buraco e enterrada faz tempo.

Os governantes preocupam-se tanto com a integridade e dignidade desses marginais e se esquecem dos cidadãos, homens e mulheres, cumpridores de seus deveres e obrigações que a cada dia se sentem mais acuados e acastelam-se em suas residências clamando segurança pública dever do estado e negligenciada por seus governantes.

Defensores dos direitos humanos colocam-se em defesa deste auxílio para vítimas desses marginais? Direitos humanos só defendem bandidos.

UPDATE dia 18/11: Segundo consulta a um advogado daqui, o benefício pago funciona assim:

"Realmente existe um benefício previdenciário para os dependentes do preso (Esposo (a) / Companheiro (a), Filhos (as), Filho equiparado (menor tutelado e enteado), Pais, Irmãos (ãs), mas o benefício não é pago por dependente. O benefício tem um valor fixo que depende do salário de contribuição do preso. Ou seja, o preso tinha que ser trabalhador, contribuir para a previdência social (INSS) para fazer jus ao recebimento do auxilio reclusão. O benefício terá o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição. Hoje, se não me engano, o teto da previdencia gira em torno de 3500 reais. Assim, os dependentes do preso podem até receber este valor, desde que o preso tenha contribuído e que a média dos salários de contribuição seja igual a ese valor (fato raríssimo).

Este benefício previdenciário tem por finalidade impedir que a família do preso, antes sustentada por ele, venha a passar mais necessidade em razão da prisão da pessoa responsável pelo sustento.

Não tenho dados concretos, mas acredito que em 90% dos casos a pessoa não receba nada ou receba benefício igual a um salário mínimo. Isto porque é muito difícil que as pessoas presas tenham mantido relação de emprego, pagando o INSS, para fazer jus ao recebimento do benefício.
"


Mesmo assim a lei EXISTE e PAGA-SE!! Continua sendo um Absurdo! E sabemos que lei no Brasil tem mais de uma interpretação.

segunda-feira, outubro 12, 2009

Imagem no email sem anexar.

Uma tarefa em determinadas ocasiões sempre senti falta, a de colocar figuras, fotos etc no corpo de texto do email sem ter que anexar e claro sem o auxílio dos clientes de emails (Outlook Express, Thunderbird, Incredimail etc.) depois de usá-los por alguns anos e logo em seguida abandoná-los, pois, além de tomar muito espaço no computador e deixar o sistema lento se o acúmulo começar a prejudicar o desempenho da máquina os provedores de email aumentou consideravelmente a capacidade de armazenamento de mensagens.

O Yahoo! Por enquanto único com capacidade ilimitada de armazenamento é que vou usar como exemplo para resolver essa questão de como colocar figuras no corpo de texto do email. Se funcionar no provedor que cada um usa ótimo!
Resolvi de um jeito simples, mas a imagem sempre terá de estar hospedada num banco de imagens como o photobucket, imageshack, flickr ou o de sua preferência. Muitos deles até oferecem um link HTML próprio para copiar e colar no email a ser enviado, mas o que eu quero ensinar é outra maneira. Prestar atenção, pois a imagem irá com o tamanho original então é bom dimensionar para um tamanho razoável que caiba no corpo de texto sem ultrapassar seus limites.

Com o email aberto abra outra janela com a figura em tamanho dimensionado dê um clique, segure e arraste para dentro do corpo de texto do email essa é uma maneira simples de colocar uma ou várias figuras no corpo de texto de email sem ter que anexar.

Uma outra é a de que o próprio photobuket importa contatos de três opções de provedores, Yahoo, Gmail e Live hotmail e envia as imagens junto com um texto como um provedor de email faz mas, com algumas limitações contudo envia.
Deve existir outros modos, jeitos, maneiras, mas essa de arrastar a imagem foi a que eu queria a tempos aprender.

domingo, outubro 04, 2009

Email processado?! Processo Investigatório: 40925

Que saudades....




Sobre esse tal Processo Investigatório: 40925, com uma busca rápida na net obtém como resultado dentre vários links
como esse aqui. O endereço e telefone parecem existir de fato, apontam para Procuradoria Geral da República claro que esse órgão não tem somente só um endereço e um número telefone.
E nem precisa dizer pra não clicar no link do email: Anexo Despacho.doc