No post anterior falei sobre o bodoque, algumas pessoas deduziram que seria pra matar pássaros, acho que até eu pensaria nisto; brincar com bodoque até o Pedrinho brincava, personagem baseado numa das obras mais geniais escrita para criança O Sítio do Pica Pau Amarelo de Monteiro Lobato. Não que se o Pedrinho pulasse no buraco toda criança pularia, mas quero mostrar o quão é corriqueiro na vida de uma criança brincar, brincar.
Como hoje em dia existem protetores da fauna e flora de carteirinha e tudo mais; comecei a pensar juridicamente sobre o valor da vida humana em relação a vida dos animais.
Me lembrei de uma entrevista do então presidente da OAB na época, entre os vários assuntos abordados ele dizia em certo momento das distorções penais no Brasil e citou alguns exemplos, claro que não me lembro de todos, mas esse a seguir é um bom exemplo de que a aplicação da lei no Brasil faz a vida de uma planta ou de um animal ser mais importante que a de um ser humano quando se trata de punir penalmente.
Pedi esses esclarecimentos a um advogado, mas como advogados não gostam de darem respostas gratuitas, pois as vendem se não tiver de acordo é muito próximo do que segue abaixo.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
Os animais (Art.29)
A pena para quem mata, caça, apanha, mantém em cativeiro "animais silvestres, nativos ou em rota migratória” sem autorização do Ibama é de R$ 500 por animal. O valor pode ficar até R$ 5 mil mais caro se for uma espécie ameaçada de extinção. Em caso de maus tratos, a multa pode chegar a R$ 10 mil, com pena de até 18 meses de prisão.
As plantas (Art. 38)
Destruir, danificar ou cortar árvores da floresta consideradas de preservação permanente sem a permissão da autoridade competente.
Pena - prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Ser humano
Homicídio Simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Mas se for Homicídio Culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Quer dizer que de acordo com o parágrafo terceiro praticamente matar um ser humano sem a intenção é passível de pena igual ao de se destruir uma floresta e só é pouca coisa mais grave do que matar um animal silvestre.
O certo é não tirar a vida de qualquer ser vivo por motivo fútil e por motivo nenhum, mas a vida humana é mais importante do que qualquer outra coisa, mas a lei vislumbra outro ângulo.
No planeta Terra vivemos um dilema não preservaremos a vida humana se não protegermos, cuidarmos do meio ambiente, a natureza que nos cerca, a natureza sobrevive sem nós, mas a falta do ser humano seria a mais brutal interferência no ecossistema gerando um desequilíbrio maior do que qualquer outro animal ou vegetal que entre em extinção.
O pássaro dodô foi extinto no século XVII e garanto que ele não fez falta a ninguém.
Este post não tem a intenção nenhuma da minha parte de pregar a inutilidade de preservação do meio ambiente muito pelo contrário, vamos cuidar sim dele e muito bem, costumo dizer que aqui na Terra somos inquilinos e devemos passar esse lugar para os próximos moradores na melhor condição de conservação possível, tratamos o mundo como ele tivesse sido feito para nós e aquilo que nos pertence quase sempre não tem os cuidados merecidos.
Como hoje em dia existem protetores da fauna e flora de carteirinha e tudo mais; comecei a pensar juridicamente sobre o valor da vida humana em relação a vida dos animais.
Me lembrei de uma entrevista do então presidente da OAB na época, entre os vários assuntos abordados ele dizia em certo momento das distorções penais no Brasil e citou alguns exemplos, claro que não me lembro de todos, mas esse a seguir é um bom exemplo de que a aplicação da lei no Brasil faz a vida de uma planta ou de um animal ser mais importante que a de um ser humano quando se trata de punir penalmente.
Pedi esses esclarecimentos a um advogado, mas como advogados não gostam de darem respostas gratuitas, pois as vendem se não tiver de acordo é muito próximo do que segue abaixo.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
Os animais (Art.29)
A pena para quem mata, caça, apanha, mantém em cativeiro "animais silvestres, nativos ou em rota migratória” sem autorização do Ibama é de R$ 500 por animal. O valor pode ficar até R$ 5 mil mais caro se for uma espécie ameaçada de extinção. Em caso de maus tratos, a multa pode chegar a R$ 10 mil, com pena de até 18 meses de prisão.
As plantas (Art. 38)
Destruir, danificar ou cortar árvores da floresta consideradas de preservação permanente sem a permissão da autoridade competente.
Pena - prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Ser humano
Homicídio Simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Mas se for Homicídio Culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Quer dizer que de acordo com o parágrafo terceiro praticamente matar um ser humano sem a intenção é passível de pena igual ao de se destruir uma floresta e só é pouca coisa mais grave do que matar um animal silvestre.
O certo é não tirar a vida de qualquer ser vivo por motivo fútil e por motivo nenhum, mas a vida humana é mais importante do que qualquer outra coisa, mas a lei vislumbra outro ângulo.
No planeta Terra vivemos um dilema não preservaremos a vida humana se não protegermos, cuidarmos do meio ambiente, a natureza que nos cerca, a natureza sobrevive sem nós, mas a falta do ser humano seria a mais brutal interferência no ecossistema gerando um desequilíbrio maior do que qualquer outro animal ou vegetal que entre em extinção.
O pássaro dodô foi extinto no século XVII e garanto que ele não fez falta a ninguém.
Este post não tem a intenção nenhuma da minha parte de pregar a inutilidade de preservação do meio ambiente muito pelo contrário, vamos cuidar sim dele e muito bem, costumo dizer que aqui na Terra somos inquilinos e devemos passar esse lugar para os próximos moradores na melhor condição de conservação possível, tratamos o mundo como ele tivesse sido feito para nós e aquilo que nos pertence quase sempre não tem os cuidados merecidos.
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