Pages

Ads 468x60px

segunda-feira, novembro 09, 2009

Isso é uma vergonha*


Você sabia que todo dependente de presidiário (bandido mesmo) segurado, tem direito a um auxílio a título de auxílio-reclusão no valor de R$752,12 para sustentar-se? Duvida? Entre no site do Ministério da Previdência Social.
Dependentes:
# Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
# Pais;
# Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Se o meliante bandido morre durante o cumprimento da pena nesse caso o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte. \o/

Os aposentados estão aí implorando por um mísero aumento minguado ao qual os senhores deputados recusam-se ao máximo colocar em votação com desculpa de que aumenta o rombo na Previdência, não é de hoje que ouço falar que ela está arrombada, no vermelho e quebrada, mas também com a concessão desses e outros auxílios infames tinha que estar no buraco e enterrada faz tempo.

Os governantes preocupam-se tanto com a integridade e dignidade desses marginais e se esquecem dos cidadãos, homens e mulheres, cumpridores de seus deveres e obrigações que a cada dia se sentem mais acuados e acastelam-se em suas residências clamando segurança pública dever do estado e negligenciada por seus governantes.

Defensores dos direitos humanos colocam-se em defesa deste auxílio para vítimas desses marginais? Direitos humanos só defendem bandidos.

UPDATE dia 18/11: Segundo consulta a um advogado daqui, o benefício pago funciona assim:

"Realmente existe um benefício previdenciário para os dependentes do preso (Esposo (a) / Companheiro (a), Filhos (as), Filho equiparado (menor tutelado e enteado), Pais, Irmãos (ãs), mas o benefício não é pago por dependente. O benefício tem um valor fixo que depende do salário de contribuição do preso. Ou seja, o preso tinha que ser trabalhador, contribuir para a previdência social (INSS) para fazer jus ao recebimento do auxilio reclusão. O benefício terá o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição. Hoje, se não me engano, o teto da previdencia gira em torno de 3500 reais. Assim, os dependentes do preso podem até receber este valor, desde que o preso tenha contribuído e que a média dos salários de contribuição seja igual a ese valor (fato raríssimo).

Este benefício previdenciário tem por finalidade impedir que a família do preso, antes sustentada por ele, venha a passar mais necessidade em razão da prisão da pessoa responsável pelo sustento.

Não tenho dados concretos, mas acredito que em 90% dos casos a pessoa não receba nada ou receba benefício igual a um salário mínimo. Isto porque é muito difícil que as pessoas presas tenham mantido relação de emprego, pagando o INSS, para fazer jus ao recebimento do benefício.
"


Mesmo assim a lei EXISTE e PAGA-SE!! Continua sendo um Absurdo! E sabemos que lei no Brasil tem mais de uma interpretação.

0 comentários: