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domingo, novembro 22, 2009

Remover a marca d’água do Windows 7.

Pra quem não sabe ou não ligou o nome a pessoa, marca d’água ou watermark é isso aqui acima do relógio do Windows como aparece na figura.

A internet ta lotada de tutoriais e dicas de como retirá-la. Como aconteceu comigo e com muitas outras pessoas o processo de remoção não funcionou logo de cara. Por isso aqui eu ensino o “pulo do gato”, tornando meu post não apenas mais um do mesmo.

Primeiro precisa-se estar usando o Windows 7, obvio, os passos seguintes são:
# saber o build do Windows que está instado na sua máquina, ele está visível na dita marca d’água, tipo 7000, 7100, 7600 e etc. Se você quiser ter certeza vá em Iniciar e digite no campo de busca CMD (pode ser minúsculo mesmo) isso faz o prompt aparecer, na tela inicial contém a formação desejada.

# baixar da net um patch de acordo com a seu build e sua versão do Windows 7
32bit(x86): RemoveWatermarkX86 (.exe)
64bit(x64): RemoveWatermarkX64 (.exe)

Agora a diversão começa feche qualquer atividade sua em andamento, clique no patch correspondente com botão direito do mouse, escolha executar como Administrador, uma janela abrirá pedindo sua permissão para continuar, digite "Y", logo a mensagem "Pess Enter to exit" aparecerá, tecle "Enter" e reinicie o PC.

Se a marca d’água tiver sumido como acontece em alguns casos pare por aqui, senão, aqui entra “pulo do gato”, vá de novo em Iniciar>>digite cmd e em seguida pressione "Ctrl + Shift + Enter", após a linha C:\Windows\System32\ digite mcbuilder.exe a linha de comando ficará assim então: C:\Windows\System32\mcbuilder.exe
Aperte Enter pra sair do prompt, espere uns segundos para a execução do comando e reinicie o PC de novo, eu desliguei mesmo para em seguida religar.

segunda-feira, novembro 09, 2009

Isso é uma vergonha*


Você sabia que todo dependente de presidiário (bandido mesmo) segurado, tem direito a um auxílio a título de auxílio-reclusão no valor de R$752,12 para sustentar-se? Duvida? Entre no site do Ministério da Previdência Social.
Dependentes:
# Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
# Pais;
# Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Se o meliante bandido morre durante o cumprimento da pena nesse caso o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte. \o/

Os aposentados estão aí implorando por um mísero aumento minguado ao qual os senhores deputados recusam-se ao máximo colocar em votação com desculpa de que aumenta o rombo na Previdência, não é de hoje que ouço falar que ela está arrombada, no vermelho e quebrada, mas também com a concessão desses e outros auxílios infames tinha que estar no buraco e enterrada faz tempo.

Os governantes preocupam-se tanto com a integridade e dignidade desses marginais e se esquecem dos cidadãos, homens e mulheres, cumpridores de seus deveres e obrigações que a cada dia se sentem mais acuados e acastelam-se em suas residências clamando segurança pública dever do estado e negligenciada por seus governantes.

Defensores dos direitos humanos colocam-se em defesa deste auxílio para vítimas desses marginais? Direitos humanos só defendem bandidos.

UPDATE dia 18/11: Segundo consulta a um advogado daqui, o benefício pago funciona assim:

"Realmente existe um benefício previdenciário para os dependentes do preso (Esposo (a) / Companheiro (a), Filhos (as), Filho equiparado (menor tutelado e enteado), Pais, Irmãos (ãs), mas o benefício não é pago por dependente. O benefício tem um valor fixo que depende do salário de contribuição do preso. Ou seja, o preso tinha que ser trabalhador, contribuir para a previdência social (INSS) para fazer jus ao recebimento do auxilio reclusão. O benefício terá o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição. Hoje, se não me engano, o teto da previdencia gira em torno de 3500 reais. Assim, os dependentes do preso podem até receber este valor, desde que o preso tenha contribuído e que a média dos salários de contribuição seja igual a ese valor (fato raríssimo).

Este benefício previdenciário tem por finalidade impedir que a família do preso, antes sustentada por ele, venha a passar mais necessidade em razão da prisão da pessoa responsável pelo sustento.

Não tenho dados concretos, mas acredito que em 90% dos casos a pessoa não receba nada ou receba benefício igual a um salário mínimo. Isto porque é muito difícil que as pessoas presas tenham mantido relação de emprego, pagando o INSS, para fazer jus ao recebimento do benefício.
"


Mesmo assim a lei EXISTE e PAGA-SE!! Continua sendo um Absurdo! E sabemos que lei no Brasil tem mais de uma interpretação.